A telemedicina e os impactos para as estratégias de marketing e comunicação

Na última semana o CFM divulgou que os médicos brasileiros poderão exercer a telemedicina, isto é,  realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância

É o que estabelece a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18, que será publicada ainda em Fevereiro. “Elaborada após inúmeros debates com especialistas e baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, a norma abre portas à integralidade do Sistema Único e Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial.”

 

Para o presidente do CFM, Carlos Vital, trata-se de um novo marco para o exercício da medicina no Brasil. “As possibilidades que se abrem no Brasil com essa mudança normativa são substanciais e precisam ser utilizadas pelos médicos, pacientes e gestores com obediência plena às recomendações do CFM. Acreditamos, por exemplo, que na esfera da saúde pública essa inovação será revolucionária ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais”, destacou Vital.

 

Segundo ele, além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento.

 

O ponto de partida para a elaboração da recém-aprovada Resolução, segundo o conselheiro federal Aldemir Soares, relator da medida, foi colocar a assistência médica no País em sintonia com os avanços das tecnologias digitais e eletrônicas, hoje tão dinâmicas e presentes no cotidiano das pessoas. “Com esta norma, o CFM acompanha a evolução tecnológica, buscando garantir a segurança na assistência aos pacientes”, explica.

 

CLIQUE AQUI E ACESSE A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.227/18

 

A Resolução CFM nº 2.227/18, que entra em vigor três meses após a data de sua publicação, ainda define e detalha os requisitos necessários para a realização de cada um dos procedimentos ligados ao tema, como telemedicina, teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência, teletriagem médica, telemonitoramenteo, teleoientação e teleconsultoria.

 

Ainda que o momento seja de intensos debates e discussões sobre essa nova prática médica, nós, da Think Saúde, acreditamos que esta é uma grande oportunidade para que as organizações da saúde se aproximem das pessoas e ampliem suas formas de atuação. A tecnologia, junto com a atuação e profissionais éticos, será um novo caminho para promover acesso à saúde e serviços qualificados para mais e mais pessoas.

 

Neste sentido, será cada vez mais necessário que profissionais da saúde, médicos e instituições estejam cada vez mais presentes nos meios digitais, atuando de forma contínua para construir autoridade e transmitir credibilidade para a população.

 

Fonte: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28061

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